01/04/2010
Regulamento de atribuição de apoios pela DGACCP
De acordo com o Despacho n.o 16 155/2005, podem candidatar-se à atribuição de apoio pela DGACCP: "Associações e federações das comunidades portuguesas legalmente constituídas, sem fins lucrativos ou partidários, cuja actividade vise o benefício sócio-cultural das referidas comunidades; Cidadãos ou grupos de cidadãos, portugueses ou lusodescendentes, que se constituam com a finalidade de desenvolver um projecto específico que prossiga algum dos objectivos definidos no artigo 1°; Outras entidades nacionais ou estrangeiras, sem fins lucrativos ou partidários, que proponham a realização de projectos que resultem em benefício das comunidades portuguesas e se enquadrem em algum dos objectivos definidos no artigo 1°."
Inscription à :
Publier les commentaires (Atom)
Aucun commentaire:
Enregistrer un commentaire